Caso de calúnia envolvendo Mauro Mendes e Emanuelzinho será analisado pelo STF
A disputa judicial entre o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que passa a ser responsável por analisar o caso envolvendo acusações de crimes contra a honra.
O processo foi encaminhado oficialmente à Corte no dia 1º de abril, após decisão que encerrou o impasse sobre qual instância teria competência para julgar a ação. A queixa-crime, que apura supostos delitos de calúnia e difamação, havia tramitado inicialmente na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, de onde foi remetida a Brasília por meio de malote digital.
A mudança de foro ocorreu depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recursos apresentados pela defesa do governador. Mendes buscava manter o caso na Justiça comum estadual, sob o argumento de que as declarações do parlamentar não estavam vinculadas ao exercício do mandato. No entanto, a Terceira Câmara Criminal do TJMT entendeu de forma diferente, reconhecendo que as falas foram feitas no contexto da atuação política de Emanuelzinho como deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, o que atrai a competência do STF.
Na decisão, os desembargadores destacaram que as declarações questionadas ocorreram durante uma entrevista concedida em ambiente de imprensa, diretamente relacionada às funções exercidas pelo parlamentar.
O episódio que originou a ação remonta a uma entrevista dada por Emanuelzinho ao programa “Roda de Entrevista”, em 2 de abril de 2024. Na ocasião, o deputado fez uma série de acusações contra a gestão estadual, incluindo a alegação de desvio de cerca de R$ 500 milhões na área da saúde.
Além disso, ele também mencionou supostos envolvimentos do governador em práticas como degradação ambiental associada ao uso de mercúrio por empresas privadas, pressão sobre delegados da Polícia Civil e um alegado esquema de comercialização de vagas no Tribunal de Justiça.
Diante das declarações, Mauro Mendes ingressou com a queixa-crime e solicita indenização mínima de R$ 50 mil por danos à honra.





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