TJMT decide que lei de Várzea Grande interferia na autonomia do Executivo
A exigência de diploma de ensino superior para ocupação de cargos estratégicos na administração municipal de Várzea Grande foi derrubada pela Justiça. Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou inconstitucional a lei nº 5.362/2024, que impunha a apresentação de currículo acadêmico como exig~encia para nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (9) e teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeita Flávia Moretti (PL). A gestora questionou a legalidade da norma sob o argumento de que o Legislativo municipal extrapolou suas atribuições ao interferir em prerrogativas exclusivas do Executivo.
Relator do caso, o desembargador José Luiz Leite Lindote destacou que a Constituição assegura ao chefe do Executivo a competência para organizar a estrutura administrativa e definir critérios para nomeações em cargos de confiança. Para ele, ao impor requisitos formais, a lei municipal avançou sobre essa autonomia e comprometeu o equilíbrio entre os poderes.
Durante a análise, a defesa da Câmara Municipal sustentou que a proposta tinha como finalidade ampliar a transparência e permitir maior controle social sobre os gestores públicos. No entanto, esse entendimento não foi acolhido pela Corte.
Em seu voto, o relator enfatizou que funções como as de secretários e demais cargos de alto escalão possuem natureza política, baseadas na confiança do gestor, o que dispensa exigências rígidas como formação acadêmica específica. Ele concluiu que a norma apresenta inconstitucionalidade tanto por vício de iniciativa quanto por afrontar o princípio da separação dos poderes.
A posição foi acompanhada integralmente pelos demais membros do colegiado, resultando na invalidação definitiva da lei.





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