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Cuiabá,14/04/2026

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Deputado federal é condenado por fake news durante campanha eleitoral

veja.abril.com.br
Deputado federal é condenado por fake news durante campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE-RO) manteve condenação imposta ao deputado federal Rafael Fera (Podemos) por propagar informações falsas (fake news) durante a campanha eleitoral de 2024, quando tentou disputar a vaga de prefeito de Ariquemes (cidade a 200 km de Porto Velho).


Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar deverá pagar multa no valor de 10 mil reais por ter afirmado “em uma passeata de sua campanha que a prefeita de Ariquemes, Carla Redano (União Brasil), candidata à reeleição na época, teria pago servidores comissionados para irem às ruas pedir votos e que haveria um desfalque de mais de 1 bilhão de reais na prefeitura”.





Para o Corte eleitoral, o deputado praticou conduta abusiva e desinformativa, extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa e da desinformação. No recurso, o parlamentar afirmou ser vítima de assédio eleitoral, o que, segundo o MP, não foi comprovado pelo deputado, bem como houve desinformação a respeito de desvio de recursos públicos. Dessa forma, o parecer da Promotoria no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção da da multa de 10 mil reais aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.



Na decisão, o Tribunal destacou que “a configuração de propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou, ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos”. Caso queira, o parlamentar pode recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  


Em 2024, segundo dados da Justiça Eleitoral, a candidatura de Fera foi considerada inapta por inelegibilidade. Isso porque ele foi cassado do mandato de vereador de Ariquemes por acusações contra a então prefeita, o que o tornou inelegível. No entanto, em 2025, o Poder Legislativo local decidiu derrubar o decreto de cassação contra Fera.



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