TCU permite acordo, mas rediscute dívida bilionária da Triunfo
Em reunião acalorada, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu validar o acordo de solução consensual da concessão da chamada Rota do Pequi, nesta quarta-feira (8), porém com ajustes quanto a dívida bilionária da Concebra, concessionária controlada pela Triunfo Participações e Investimentos.
O processo trata da concessão das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262, em trechos que passam pelo Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, e envolvia a renegociação de um passivo estimado em R$ 4,5 bilhões. Pelo modelo apresentado, cerca de 65% da dívida seria perdoada, enquanto o restante seria parcelado em até oito anos.
Na condição de revisor, Jorge Oliveira defendeu que há espaço para um acordo, desde que com ajustes relevantes. Ele propôs a reavaliação de pontos centrais, como o percentual de desconto da dívida e os prazos de pagamento, com base em critérios objetivos e precedentes do próprio TCU.
“O custo do não acordo começaria por manter na operação a empresa que reconhecidamente presta um mau serviço”, afirmou. Esse foi o mesmo entendimento da maioria dos ministros da Corte tornando a tese de Oliveira a vencedora frente a do revisor, Walton Alencar, de não permitir o acordo.
Para o ministro Oliveira, uma solução consensual poderia permitir a entrada de um novo operador em prazo mais curto, com garantias mais robustas, além de limitar o desconto a parâmetros mais aderentes às práticas do tribunal, como o teto de até 50%.
O revisor também defendeu maior rigor na definição dos haveres e deveres entre as partes e a necessidade de fundamentação mais robusta das garantias apresentadas. Ele propôs prazo de 15 dias para que os termos sejam reavaliados e retornem ao plenário.
O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, havia votado pela rejeição integral do acordo e fez duras críticas à proposta e ao histórico da concessionária. Segundo ele, o processo reúne pendências que parecem “verdadeiramente um filme de ficção”.
O relator ainda destacou o que chamou de “padrão de conduta absolutamente reprovável, que envolve superfaturamento de obras públicas, manipulação de laudos técnicos, desvios de recursos públicos, resistência deliberada a fiscalização do tribunal, utilização de todos os meios possiveis e imaginaveis para questionamentos da ação de controle no âmbito do poder judiciário”.
Sobre esse assunto, o ministro lembrou que essa concessão passou por investigações conduzidas pela Polícia Federal, com a Operação Infinita Highway, que apurou fraudes em concessões rodoviárias, incluindo uso de laudos falsos para atestar a qualidade das estradas, evitar multas regulatórias e justificar aumentos indevidos de pedágio.
Além disso, mencionou que a Triunfo acumula ao menos dez processos de repactuações no Tribunal de Contas da União, envolvendo concessões relevantes como a BR-163, o aeroporto de Viracopos e a subida da serra da BR-040.
No voto, o ministro afirmou ainda que a empresa deixou de cumprir obrigações contratuais ao longo dos anos, mesmo tendo arrecadado valores expressivos com pedágios e alertou para os efeitos de um eventual aval ao acordo sobre o ambiente de concessões no país.
Os problemas da concessão remontam a 2014, com o não cumprimento das obras previstas. Em 2020, a empresa chegou a solicitar a devolução da rodovia. Ao longo do período, também acumulou cerca de R$ 230 milhões em multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que não foram pagas, além de um empréstimo de aproximadamente R$ 1,1 bilhão sem quitação.
Com a decisão, o processo segue em aberto e deve retornar para a secretaria de solução consensual da Corte de Contas para nova avaliação.
A concessão da Concebra foi dividida em três projetos, Porta do Zebu, Sertaneja e Rota do Pequi – sendo que os dois primeiros já foram transferidos à iniciativa privada em 2024 e 2025, respectivamente.




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