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Cuiabá,08/04/2026

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Feminicídio cometido em quartel do Exército será julgado pela Justiça comum

cnnbrasil.com.br
Feminicídio cometido em quartel do Exército será julgado pela Justiça comum

Os ministros da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, nesta quarta-feira (8), que o autor de um feminicídio ocorrido dentro de um quartel do Exército no fim do ano passado, em Brasília, será julgado pela Justiça comum. Os demais crimes cometidos ficarão a cargo da Justiça Militar da União.




O ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciar um incêndio em uma sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência.


O Ministério Público do Distrito Federal defendeu que, apesar de o feminicídio ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não há relação direta entre o crime e a atividade militar. Por isso, o caso deveria ir ao júri popular comum.


Já a Justiça Militar considerou que o caso se enquadra como crime militar por “envolver militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar”. Diante do conflito de competência, a discussão foi parar no STJ.


O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, ponderou que há a prevalência constitucional do Tribunal do Júri para crimes de natureza dolosa contra a vida.


“É inegável que, sob o prisma normativo, o homicídio praticado por militar da ativa contra militar da ativa pode, em tese, enquadrar-se como crime militar por extensão. Todavia, a interpretação do dispositivo não pode ser realizada de forma isolada, desconsiderando a estrutura constitucional das competências e do bem jurídico tutelado”, afirmou no voto.


Outros três ministros acompanharam o relator: Marluce Caldas, Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti.


A divergência foi aberta pelo ministro Joel Ilan Paciornik. “Entendo que a Justiça Militar é competente para julgar o feminicídio e os demais crimes. Foram crimes contra militares da ativa, intramuros, assim como ocorreu o dano ao patrimônio”, pontuou.


Dois integrantes do colegiado seguiram a divergência: Carlos Pires Brandão e Reynaldo Soares da Fonseca. Apesar disso, foram votos vencidos.


Relembre o crime


A cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, encontrada carbonizada após um incêndio no quartel, foi morta a facadas, segundo o resultado dos exames da perícia. A militar foi assassinada pelo soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos. Ele confessou o crime e foi preso. Depois foi expulso da corporação.


A análise constatou duas facadas no pescoço da cabo, ambas fatais. Também foi identificado um hematoma na altura da barriga, possivelmente de um soco ou uma joelhada. A militar estava morta antes do incêndio.


Maria de Lourdes Freire Matos era cabo e saxofonista da banda do regimento, junto com Kelvin.




















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