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Cuiabá,27/04/2026

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Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para mato-grossenses condenados pelo Atos de 8 de janeiro

Decisão do STF beneficia mato-grossenses e outros réus, mantendo tornozeleira eletrônica e restrições rigorosas


Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para mato-grossenses condenados pelo Atos de 8 de janeiro Reprodução/Internet

Moraes concede prisão domiciliar a 18 condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo moradores de Mato Grosso

Reprodução/Internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a 18 pessoas com mais de 60 anos que estavam em regime fechado após condenação por participação nos Atos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24) e também alcança condenados de Mato Grosso.

Reprodução/Internet A prisão domiciliar foi concedida a 18 condenados pelos atos, entre eles apenas dois são de MT.


Entre os beneficiados estão a professora Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, e o construtor Levi Alves Martins, também de 63. Ambos haviam sido condenados a penas superiores a 14 anos de prisão em regime inicial fechado por envolvimento nas ações que resultaram na depredação de prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

Maria do Carmo foi condenada em março de 2024 a 14 anos de prisão. Na ocasião, o ministro destacou que a participação dela nos atos foi comprovada tanto em depoimento à Polícia quanto em juízo. Durante os interrogatórios, a professora afirmou que permaneceu acampada por quase dois meses em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, motivada por discordâncias ideológicas em relação ao governo federal.

Reprodução/Internet

Já Levi Alves Martins, morador de Sinop (MT), havia sido condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. No entanto, ele obteve remissão de parte da pena após comprovar 257 dias de trabalho no sistema prisional, o que resultou no abatimento de 97 dias, considerando jornadas de oito horas.

Com a nova decisão, ambos passarão a cumprir pena em regime domiciliar. Entre as medidas cautelares impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão de passaportes e a proibição de deixar o país. Também foi determinado que os beneficiados não podem utilizar redes sociais, manter contato com outros envolvidos nos atos ou receber visitas que não sejam de familiares ou advogados.

“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro na decisão.

Reprodução/Internet

Outro nome que chama atenção na lista é o de Fátima Tubarão, de 70 anos, condenada a 17 anos de prisão por integrar um grupo que invadiu a sede do STF. Ela ganhou notoriedade após a circulação de um vídeo nas redes sociais em que aparece dentro do prédio durante os atos.

Além deles, também foram beneficiados:
Ana Elza Pereira da Silva (65 anos, pena de 14 anos);
Claudio Augusto Felippe (62 anos, pena de 16 anos e 6 meses);
Francisca Hildete Ferreira (63 anos, pena de 13 anos e 6 meses);
Iraci Megumi Nagoshi (73 anos, pena de 14 anos);
Jair Domingues de Morais (68 anos, pena de 14 anos);
João Batista Gama (63 anos, pena de 17 anos);
José Carlos Galanti (67 anos, pena de 16 anos e 6 meses);
Luis Carlos de Carvalho Fonseca (65 anos, pena de 17 anos);
Marco Afonso Campos dos Santos (62 anos, pena de 14 anos);
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza (70 anos, pena de 17 anos);
Moises dos Anjos (63 anos, pena de 16 anos e 6 meses);
Nelson Ferreira da Costa (61 anos, pena de 16 anos e 6 meses);
Rosemeire Aparecida Morandi (60 anos, pena de 17 anos);
Sonia Teresinha Possa (68 anos, pena de 14 anos);
Walter Parreira (65 anos, pena de 14 anos).

Reprodução/Internet

A decisão mantém a responsabilização penal dos condenados, mas leva em consideração a idade avançada para flexibilizar o regime de cumprimento da pena, desde que todas as condições impostas pela Justiça sejam rigorosamente respeitadas.

Veja outros nomes que também foram contemplados com o benefício, conforme divulgado pelo site Metrópoles:

Por: metropoles.com

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