Esquema com contrato fictício leva ex-cúpula da Unimed Cuiabá a responder ação penal
A Justiça Federal em Mato Grosso transformou em réus o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco ex-integrantes da cúpula administrativa da cooperativa, após acatar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Bilanz. A decisão é do juiz Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal Criminal, e envolve acusações de estelionato e lavagem de dinheiro.
Também passam a responder à ação penal o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, a ex-chefe do setor jurídico Jaqueline Proença Larrea, a ex-superintendente administrativa-financeira Ana Paula Parizotto, a ex-diretora da mesma área Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma e o empresário Erikson Tesolini Viana.
De acordo com o MPF, o grupo teria articulado o desvio de R$ 700 mil por meio de um contrato fictício com a empresa Arché Negócios Ltda. A investigação aponta que foi simulada uma intermediação de crédito junto ao Sicoob Credicom, operação que, segundo a própria instituição financeira, nunca ocorreu.
As apurações indicam ainda um mecanismo para dificultar o rastreamento dos valores. Parte do montante teria sido sacada em espécie, diretamente no caixa, em Cuiabá, e distribuída entre os envolvidos. Outra parcela, conforme a denúncia, foi repassada ao ex-dirigente por meio de depósitos fracionados, estratégia usada para evitar alertas de órgãos de controle financeiro.
O caso integra um conjunto maior de investigações sobre um prejuízo estimado em cerca de R$ 400 milhões na cooperativa. Segundo o MPF, o esquema se sustentava com a manipulação de dados contábeis enviados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que teria mascarado a real situação financeira da instituição e dificultado a fiscalização.
Além disso, a denúncia aponta a prática de evasão de divisas, com suposto envio de recursos ilícitos para contas no exterior, incluindo paraísos fiscais como a Ilha de Man.
Com o recebimento da denúncia, foi determinado o fim do sigilo sobre o processo principal, tornando públicas as informações. Os acusados serão intimados para apresentar defesa formal.
Em paralelo, na esfera cível, já houve condenação para devolução solidária dos R$ 700 mil relacionados ao contrato investigado. O MPF também afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, citando indícios consistentes de continuidade das práticas ilícitas. Em caso de condenação, as penas podem ser ampliadas pela atuação em organização criminosa.





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